Benefício de Prestação Continuada (BPC): Tudo que você precisa saber

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Os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) fazem parte da política assistencial e é um direito do cidadão.

Os benefícios que compõem o BPC estão previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e são destinados a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentem limitações para participar na sociedade de forma plena e efetiva.

O Benefício assistencial é um benefício não contributivo, ou seja, não é necessário ter contribuído para a Previdência Social para ter direito a ele. Porém, é preciso atender certos requisitos para se qualificar.

  1. Renda Familiar

 A renda mensal per capita do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Isso significa que a soma dos rendimentos de todas as pessoas da família, dividida pelo número de membros, deve ser menor que esse valor.

O INSS segue este critério como uma regra matemática, sem analisar outros aspectos sociais em que envolvem a pessoa. Isso faz com que, mesmo em estado de necessidade, o benefício muitas vezes seja indeferido.

Nesses casos é necessário ingressar na Justiça para discutir o direito ao benefício, através de um conceito mais amplo para o critério de estado de necessidade da pessoa e da família.

Um exemplo disso é a não contabilização do benefício de um salário mínimo obtido por outra pessoa idosa do grupo familiar, fato já consolidado pela jurisprudência.

Destaca que em julho de 2021, foi sancionada uma lei que alterou as regras do BPC. Essa lei prevê a inclusão de critérios mais flexíveis para a concessão do benefício, como a possibilidade de considerar outras fontes de renda da família e o aumento da renda per capita para até 1/2 do salário mínimo em casos excepcionais.

  1. Idade ou Deficiência

Para os idosos, é necessário ter idade igual ou superior a 65 anos tanto para homem quanto para mulher. Para pessoas com deficiência, não há requisito de idade, mas é preciso comprovar a deficiência e sua incapacidade para participar plenamente na sociedade.

Cumpre ressaltar o que prevê a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei n. 8.742/93) com relação à deficiência:

“Art. 20. (…) § 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência).”

Essa redação foi dada com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/15). Desta forma, deixou-se de lado a ideia de que a deficiência necessária para acesso ao benefício assistencial é aquela que incapacita para os atos da vida independente e para o trabalho, mas sim, um impedimento, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para fins de concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada, é exigida a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos.

Desta forma, a pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA) é considerada deficiente para todos os efeitos legais. Assim, o diagnóstico do autismo pode gerar direito ao Benefício Assistencial, caso preenchido o outro critério de necessidade econômica.

  1. Valor do Benefício assistencial

O valor do BPC é equivalente a um salário mínimo nacional e não tem décimo terceiro salário. É importante destacar que o BPC não é uma aposentadoria, mas sim um auxílio assistencial para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Assim, é fundamental a atuação de um advogado (a) especialista para requerer o integral cumprimento da Lei para o acesso ao benefício assistencial.

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