O que é “Revisão da Vida Toda”?

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Antes de dizer sobre a revisão, é importante explicar como funciona o cálculo das aposentadorias concedidas após o ano de 1999.

Com base na Lei 9.876/99, para calcular o valor do benefício de aposentadoria, deve ser utilizado a média de 80% das maiores contribuições vertidas pelo segurado após 1994, quando passou a valer o Plano Real.

Ocorre que muitos trabalhadores ficaram prejudicados com essa nova regra de cálculo. São aqueles que vertiam contribuições maiores antes de 1994 as quais ficaram fora da base de cálculo após a regra transitória. Certamente isso fez com que a média utilizada no cálculo ficasse menor e, por consequência, diminuiu o valor do benefício.

Assim, a Revisão da Vida Toda nada mais é do que revisar o valor do benefício recebido pelo INSS para que entre no cálculo todas as contribuições realizadas pelo segurado, incluindo as anteriores a 1994.

A tese de repercussão geral fixada pelo STF foi a seguinte: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

Para exemplificar, descrevo o caso do Sr. João, que foi gerente de banco nas décadas de 1980 e início de 1990, e recebia salários altos, acima do teto da previdência.

Em 1995 ele saiu do banco e passou a trabalhar em sua empresa de consultoria, quando passou a verter contribuições sobre o salário-mínimo, sendo o restante retirado como participação nos lucros.

João se aposentou em 2018 e todas as contribuições que teve no período de gerente NÃO foram consideradas para o cálculo da aposentadoria, o que por certo lhe causou uma redução muito grande de renda mensal inicial do benefício, uma vez que aposentou pelo salário mínimo.

Com a aprovação pelo STF da Revisão da Vida Toda, João poderá revisar a sua aposentadoria para que entre no cálculo todas as contribuições, inclusive as anteriores a 1994. Isso irá ocasionar o aumento considerável no valor do benefício, que passará a ser de mais de R$ 4.000,00 e ainda poderá receber as diferenças de uma só vez.

Quem tem direito à “Revisão da Vida Toda”?

Para saber se tem direito à essa revisão, seguem listados os seguintes requisitos:

1 – O segurado deve ter concedido o benefício após 29/11/1999;

2 – Ter salários de contribuição anteriores a julho de 1994;

3 – Ter se aposentado há menos de 10 anos (prazo decadencial)

4 – O benefício ter sido concedido antes de novembro de novembro de 2019, quando passou a valer a EC 103/2019.  

Quais os benefícios que podem ser revisados?

Segue a lista dos benefício que podem ocorrer a Revisão da Vida Toda:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria Especial
  • Aposentadoria por Invalidez
  • Auxílio Acidente
  • Auxílio-Doença
  • Pensão por Morte
  • Salário Maternidade

Quais são os documentos necessários para a “Revisão da Vida Toda”?

Para uma análise das contribuições e elaboração do cálculo, são necessários a Carta de Concessão do benefício recebido, o extrato com todas as contribuições vertidas (CNIS), documentos pessoais, Carteira de Trabalho e holerites.

Em alguns dos casos, quando as contribuições são muito antigas, estas não constam no CNIS. Por isso é essencial a utilização da Carteira de Trabalho e holerites para a inclusão no cálculo os salários de contribuição.

Como requerer a “Revisão da Vida Toda”?

Antes de requerer a revisão, é essencial que seja feito um cálculo utilizando todas as contribuições vertidas. É com base nesse cálculo que saberá se a revisão será favorável.

Com a análise através do cálculo, você deverá procurar um advogado especialista em direito previdenciário para entrar com a ação na Justiça.

Importante ficar atento com o prazo decadencial de 10 anos da concessão da aposentadoria. Com a aprovação da revisão do STF, procure se advogado especialista de confiança para entrar com a ação judicial.

DÚVIDAS FREQUENTES

Quem tem direito à “Revisão da Vida Toda”?

Para saber se tem direito à essa revisão, seguem listados os seguintes requisitos:

1 – O segurado deve ter concedido o benefício após 29/11/1999;

2 – Ter salários de contribuição anteriores a julho de 1994;

3 – Ter se aposentado há menos de 10 anos (prazo decadencial)

4 – O benefício ter sido concedido antes de novembro de novembro de 2019, quando passou a valer a EC 103/2019.  

Como requerer a “Revisão da Vida Toda”?

A revisão pode ser requerida através de uma ação judicial interposta através de uma advogado especialista.

Importante saber que, antes de ingressar com ação, deve ser feito o cálculo para analisar se a utilização de todas as contribuições irá realmente aumentar a renda do benefício.

Quais são os documentos necessários para a “Revisão da Vida Toda”?

Para uma análise das contribuições e elaboração do cálculo, são necessários a Carta de Concessão do benefício recebido, o extrato com todas as contribuições vertidas (CNIS), documentos pessoais, Carteira de Trabalho e holerites.

Preciso de advogado para requerer a “Revisão da Vida Toda”?

O pedido da revisão, apesar de ser através de ação judicial, não é necessário o advogado. Porém, é de suma importância a consulta de um advogado especialista em previdência para a melhor análise do caso.

É necessário o requerimento administrativo prévio?

Não. O pedido de revisão pode ser feito diretamente através de ação judicial, após a análise e elaboração do cálculo.

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